LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 22 DE MARÇO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º fica denominada de Deputado Estadual Honório Reggiani, a ladeira que dá acesso a escola Victorio Bravim, em Araguaia - Marechal Floriano - ES."

 

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de julho de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.