LEI MUNICIPAL Nº 134, DE 18 DE MAIO DE
1995
“ALTERA O ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 03,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 94 da Lei
Municipal 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“A licença superior à 02 (dois)
dias, dependerá sempre da inspeção por Junta médica Oficial do Município:
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de maio de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.