O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de LADEIRA GOVERNADOR
MUNICIPAL JOÃO LORENZONI, o percurso que se inicia na estrada principal de
Araguaia, oferecendo acesso à Igreja de São Miguel, neste Distrito.
Art. 1º Fica denominada de "LADEIRA PREFEITO JOÃO LORENZONI", o percurso que se inicia na Avenida dos Imigrantes, lado esquerdo, sentido Araguaya à Alfredo Chaves. (Redação dada pela Lei nº 2.556/2023)
Parágrafo Único. A "LADEIRA PREFEITO JOÃO
LORENZONI", dá acesso à Igreja Católica de São Miguel Arcanjo, no Distrito
de Araguaya. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.556/2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano (ES), 31 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.