LEI Nº 2.556, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.421, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.421 de 31 de março de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "LADEIRA PREFEITO JOÃO LORENZONI", o percurso que se inicia na Avenida dos Imigrantes, lado esquerdo, sentido Araguaya à Alfredo Chaves.

 

Parágrafo Único. A "LADEIRA PREFEITO JOÃO LORENZONI", dá acesso à Igreja Católica de São Miguel Arcanjo, no Distrito de Araguaya."

 

Art. 2º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de janeiro de 2023.

 

Cezar Tadeu Rórrchi Junior

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.