O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 598, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Municipal Jacomo Borgo, a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Araguaia, Marechal Floriano- ES."
Art. 2º Fica alterado através da presente Lei todos os dispositivos legais que receberam a nomenclatura anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.