O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada de Jacomo Borgo, a Escola Municipal de 1° Grau de Ensino
Fundamenta, localizada no Distrito de Araguaia, Marechal Floriano-ES.
Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Municipal Jacomo Borgo, a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Araguaia, Marechal Floriano- ES. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.452, de 19 de maio de 2014)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Floriano, 12 de abril de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.