LEI MUNICIPAL Nº 146, DE 19 DE JULHO DE 1995

 

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Comissionados de Auxiliar de Contabilidade com 01 (uma) vaga, de referência CC-5, e Auxiliar de Serviços com 01 (uma) vaga, de referencia CC-7, destinados ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município, objetivando provê-lo das condições mínimas para o seu efetivo funcionamento.

 

Art. 2º Os ônus decorrentes da presente autorização de contratação dos referidos servidores ocorrerão, única e exclusivamente por conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de julho de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.