LEI MUNICIPAL Nº 147, DE 19 DE JULHO DE 1995

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Comissionados de Auxiliar de Serviços – Referência CC-7, com 08 (oito) vagas, destinadas a atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Auxiliar de Gabinete – Referência CC-6, com 02 (duas) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de julho de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.