LEI MUNICIPAL Nº 149, DE 29 DE AGOSTO DE 1995

 

“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 130, DA LEI MUNICIPAL Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE 1993”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 130, da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“O salário família será concedido ao servidor ativo ou inativo:

 

I - Por filho solteiro menor de 14 anos;

 

II - Por filho inválido”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de agosto de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.