LEI MUNICIPAL Nº 149, DE 29 DE AGOSTO DE
1995
“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 130, DA LEI
MUNICIPAL Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 130, da Lei Municipal
nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“O salário família será concedido ao servidor ativo ou inativo:
I - Por filho solteiro menor de 14 anos;
II - Por filho inválido”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de agosto de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.