LEI MUNICIPAL Nº 1.708, DE 23 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.696, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 1.696, de 04 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, através dos procedimentos legais com agentes de integração, estagiários de ensino médio, técnico e superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, para atuarem nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES."

 

Art. 2º Além do estágio não obrigatório o Poder Executivo poderá, diretamente ou através do agente de integração, firmar convênio ou contrato com instituições de ensino para oferta de estágio obrigatório, hipótese em que não haverá qualquer ônus para a Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.