REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor que, no desempenho de suas funções como Tesoureiro (a), pagar ou receber em moeda corrente, será concedido um auxílio fixado em 10% (dez por cento) do padrão de seu vencimento para compensar a diferença do caixa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Vigente, podendo suplementá-las, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.