LEI MUNICIPAL Nº 1.985, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 1.561 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder o espaço físico da sede da Câmara Municipal visando oferecer cursos, palestras e workshops para servidores, vereadores e munícipes de Marechal Floriano com temas relacionados as funções legislativas e demais áreas educacionais.

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica a Câmara municipal de Marechal Floriano autorizada a firmar parceria com a Casa do Vereador da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo ou demais entidades que ofereçam cursos e treinamentos.

 

Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica a Câmara Municipal de Marechal Floriano autorizada receber visitas de alunos do Município de Marechal Floriano a fim de conhecer a sede do Poder Legislativo, bem como oferecer palestras relacionadas às funções legislativas.

 

Art. 4º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de junho de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.