O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a
ceder o espaço físico da sede da Câmara Municipal visando oferecer cursos,
palestras e workshops para servidores, vereadores e munícipes de Marechal
Floriano com temas relacionados as funções legislativas e demais áreas
educacionais.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica a Câmara municipal de Marechal
Floriano autorizada a firmar parceria com a Casa do Vereador da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo ou demais entidades que ofereçam cursos
e treinamentos.
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica a Câmara Municipal de Marechal
Floriano autorizada receber visitas de alunos do Município de Marechal Floriano
a fim de conhecer a sede do Poder Legislativo, bem como oferecer palestras
relacionadas às funções legislativas.
Art. 4º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.561 de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.