O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado todo o conteúdo do inciso IX do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, correspondente ao Departamento de Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Fica revogado todo o conteúdo do inciso X do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, correspondente ao Departamento de Contratos.
Art. 3º Ficam revogadas a alínea "b" e inciso "II" do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015.
Art. 4º Fica revogado todo o conteúdo do § 9º do artigo 7º, inclusive incisos e alíneas, da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, correspondente ao Departamento de Assessoria Parlamentar.
Art. 5º Fica revogado todo o conteúdo do § 10 do artigo 7º, inclusive incisos e alíneas, da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, correspondente ao Departamento de Contratos.
Art. 6º O inciso II do § 11 do artigo 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
II - A unidade de Licitações atuará em conjunto com o Departamento de Compras, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo único desta Lei. Esta unidade ficará responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às Licitações, cabendo ainda a responsabilidade de redigir as minutas contratuais."
Art. 7º Fica extinto do Anexo II da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, o cargo de Diretor de Contratos, referência CCL-2 e os cargos de Assessor Parlamentar, referência CCL-4.
Art. 8º Fica extinto do Anexo III da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, as atribuições dos cargos de Diretor de Contratos, referência CCL-2 e dos cargos de Assessor Parlamentar, referência CCL-4.
Art. 9º Fica extinto do organograma do Anexo VI da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, o Departamento de Contratos e o Departamento de Assessoria Parlamentar.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.