LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 227, de 17 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "Praça Fioravante Andrea Lorenzoni", a praça localizada na Avenida dos Imigrantes, em frente ao Centro Pastoral da Igreja Católica e ao lado da Estação Ferroviária, no Distrito de Araguaya, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de abril de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.