O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 227, de 17 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "Praça Fioravante Andrea Lorenzoni", a praça localizada na Avenida dos Imigrantes, em frente ao Centro Pastoral da Igreja Católica e ao lado da Estação Ferroviária, no Distrito de Araguaya, neste Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.