LEI MUNICIPAL Nº 227,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Praça Lorenzoni, a Praça conhecida como Praça Fioravante André
Lorenzoni, no Distrito de Araguáia, Município de Marechal Floriano.
Art. 1º Fica denominada de
"Praça Fioravante Andrea Lorenzoni", a praça localizada na Avenida
dos Imigrantes, em frente ao Centro Pastoral da Igreja Católica e ao lado da
Estação Ferroviária, no Distrito de Araguaya, neste Município. (Redação dada pela Lei
Municipal nº 2.193, de 22 de abril de 2020)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
17 de dezembro de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.