O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 7º da Lei Municipal nº 1.922/2017, os § 12 e § 13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 12 Departamento de Assessoria de Comunicação Social: é o órgão responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora, articular eventos objetivando inserir o Poder Legislativo no debate político sobre temas de relevante interesse público, providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da CMMF, agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade, manter a atualização e organização do site da CMMF, bem como das redes sociais pertencentes à CMMF.
§ 13 Departamento de Ouvidoria: é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal."
Art. 2º O Organograma hierárquico constante do Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017, passa vigorar com a inclusão do Departamento de Assessoria de Comunicação Social e do Departamento de Ouvidoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.