O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em comissão de Chefe de Clínica Odontológica, de ref. CC-2, com 03 (três) vagas, de Chefe de Divisão de Assistência Social, de ref. C-2, com 01 (uma) vaga e de Assistência de Enfermagem, de ref. CC-6, com 02 (duas) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e incluídos no Anexo II, da Lei Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 1993.
Art. 2º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Supervisor de Máquinas e Equipamentos, de ref. CC-3, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e de Assistente de Fiscalização, ref. CC-5, com 04 (quatro) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e incluídos no Anexo II, da Lei Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 1993.
Art. 3º Ficam alterados os quantitativos das vagas de Auxiliar de Serviços, ref. CC-7, de 18 (dezoito) para 30 (trinta) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e do Cargo de Auxiliar de Gabinete, ref. CC-6, diminuindo de 14 (quatorze) para 12 (doze) vagas, lotados no Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.