DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA O IPASMAF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Assistente Técnico, ref. CC-4, com 02 (duas) vagas, designados ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Os ônus decorrentes da presente autorização de contratação dos referidos servidores, correrão única e exclusivamente por conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano-IPASMAF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.