LEI MUNICIPAL Nº 239, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA O IPASMAF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Assistente Técnico, ref. CC-4, com 02 (duas) vagas, designados ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Os ônus decorrentes da presente autorização de contratação dos referidos servidores, correrão única e exclusivamente por conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano-IPASMAF.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.