O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços, ref. CC-7, de 10 (dez) para 20 (vinte) vagas, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica ainda alterada a referência do cargo de provimento em comissão de Supervisor Bioquímico Farmacêutico, de CC-3, para CC-2, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei Municipal nº 72, de 20 de maio de 1994.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de março de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.