LEI MUNICIPAL Nº 249, DE 16 DE ABRIL DE 1997

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMEMTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Gabinete, ref. CC-6, de 12 (doze) para 16 (dezesseis) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Ficam alteradas ainda, as vagas de Função de Confiança, de ref. “4”, de 05 (cinco) para 08 (oito) vagas, e incluídas no anexo III, da Lei Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de abril de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.