O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Gabinete, ref. CC-6, de 12 (doze) para 16 (dezesseis) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Ficam alteradas ainda,
as vagas de Função
de Confiança, de ref. “
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 16 de abril de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.