O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.519/2022 de 27 de setembro de 2022, passando a ter a seguinte grafia:
................................................................................................"
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de novembro de 2022.
JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.