O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.467 de 25 de maio de 2022, que alterou o texto do Art. 5°, da Lei Municipal nº 2.399, de 17 de dezembro de 2021 passando a ter a seguinte grafia:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2.530, de 30 de novembro de 2022)
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Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.