LEI MUNICIPAL Nº 254, DE 09 DE MAIO DE 1997

 

“REVOGA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 02, DE 04/01/93.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 6º da Lei Municipal nº 02, de 04 de janeiro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.