O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do Art. 145, da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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1º O Cálculo da Gratificação será feito sobre o vencimento co Cargo Efetivo, nas seguintes bases: até o
terceiro quinquênio, 3% (três por cento) por qüinqüênio, a partir do quarto
qüinqüênio, 6 % (seis por cento) por qüinqüênio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 09 de maio de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.