O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.500, de 29 de agosto de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam criados 20 (vinte) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Atendimento Educacional Especializado - AEE, referência A-IV-A, a ser inserido no Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Educação - Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
§ 1º São atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Atendimento Educacional Especializado - AEE:
I - Atuar como elo entre a pessoa cuidada, família e a equipe da escola;
II - Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
III - Auxiliar nos cuidados de hábitos de higiene;
IV - Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
V - Auxiliar na locomoção;
VI - Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
VII - Comunicar à equipe da escola sobre quais alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contrato;
VIII - Outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;
§ 2º A carga horária do cargo de Auxiliar de Atendimento Educacional - AEE será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º O cargo de Auxiliar de Atendimento Educacional - AEE a que se refere o Art. 2º será ocupado por pessoa que detenha formação de ensino médio completo."
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de Junho de 2023.
JOÃO CARLOS lorenzoni
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 039/2023 - Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.