LEI Nº 2.587, DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.500, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.500, de 29 de agosto de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Ficam criados 20 (vinte) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Atendimento Educacional Especializado - AEE, referência A-IV-A, a ser inserido no Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Educação - Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.

 

§ 1º São atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Atendimento Educacional Especializado - AEE:

 

I - Atuar como elo entre a pessoa cuidada, família e a equipe da escola;

 

II - Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

 

III - Auxiliar nos cuidados de hábitos de higiene;

 

IV - Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

 

V - Auxiliar na locomoção;

 

VI - Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;

 

VII - Comunicar à equipe da escola sobre quais alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contrato;

 

VIII - Outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;

 

§ 2º A carga horária do cargo de Auxiliar de Atendimento Educacional - AEE será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 3º O cargo de Auxiliar de Atendimento Educacional - AEE a que se refere o Art. 2º será ocupado por pessoa que detenha formação de ensino médio completo."

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de Junho de 2023.

 

JOÃO CARLOS lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 039/2023 - Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.