O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Gabinete, de Ref. CC-6, de 16 (dezesseis) para 17 (dezessete) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Ficam alterados ainda,
as vagas da Função de
Confiança, de ref. “
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 27 de junho de1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.