LEI MUNICIPAL Nº 265, DE 15 DE AGOSTO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 57, da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Artigo 59 passa a ter a seguinte redação:
“O Conselho Fiscal será
composto de três membros efetivos e eleitos pela Assembléia Geral dos
associados, com mandato de dois anos, coincidente com o mandato do Conselho
deliberativo.”
Art. 3º O Parágrafo único do Art. 68, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os
membros do Conselho Deliberativo perceberão equivalente ao valor constante na
Classe “A” – Carreira I e o membro eleito Presidente, perceberá o valor Classe
“A” – Carreira IV, conforme disposto no Anexo II, a que se refere o Parágrafo único
do Art. 5º, da Lei Municipal nº 02/93.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.97.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 15 de agosto de1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.