LEI MUNICIPAL Nº 298, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Motorista, Ref. CC-5, com 02 (duas) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.

 

Art. 2º Ficam alterados os quantitativos dos Cargos de Provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, Ref. CC-6, de 22 (vinte e duas) para 24 (vinte e quatro) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e de Auxiliar de Serviços, Ref. CC-7, de 16 (dezesseis) para 20 (vinte) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e turismo.

 

Art. 3º Ficam, as alterações acima, incluídas no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.04.98.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 08 de maio de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.