LEI MUNICIPAL Nº 316, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE GABINETE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Gabinete, Ref. CC-5, de 01 (uma) para 05 (cinco) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e incluídos no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 dezembro de 1998

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.