O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Programa Assistência Integral à Saúde da Mulher-PAISM, com 01 (uma) vaga, Ref. CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e incluído no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.12.98.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de dezembro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.