LEI MUNICIPAL Nº 318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

 

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PAISM.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Programa Assistência Integral à Saúde da Mulher-PAISM, com 01 (uma) vaga, Ref. CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e incluído no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.12.98.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de dezembro de 1998

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.