LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

 

“CRIA CARGOS DE “AGENTE DA DENGUE” E “SUPERVISOR DE CONTROLE DA DENGUE”.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de “Agente da Dengue” e 01 (um) cago de “Supervisor de Controle da Dengue”.

 

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, serão providos por Contratos Temporários, por período necessário à execução de convênios específicos celebrados entre este Município e o Ministério da Saúde, por seus respectivos Órgãos, que tenham por objetivo as ações de controle e a erradicação do mosquito AEDES AEGYPTI, no Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Os “Agentes da Dengue” e o “Supervisor de controle da Dengue” deverão comprovar, para efeito de contratação, a conclusão do 1º Grau, previsto na Lei Federal nº 9.394/96, e terão como atribuições as ações preventivas de controle e erradicação da dengue, mediante treinamento e orientação específica constantes dos respectivos convênios.

 

Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, são aqueles provenientes dos Convênios celebrados com a união Federal e da respectiva contrapartida, das dotações orçamentárias alocadas na secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Marechal Floriano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.