LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 18 DE MARÇO DE
1999
“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
Assistente de Gabinete,
Ref. CC-5, (cinco) para 06 (seis) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito;
Assistente Técnico, Ref.
CC-4, de 11 (onze) par 13 (treze) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e;
Encarregado de Área
FC-4 de 12 (doze) para 14 (quatorze) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 2º As vagas criadas e expressas no artigo 1º, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de março de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.