LEI MUNICIPAL Nº 327, DE 18 DE MARÇO DE 1999

 

“ALTERA O ARTIGO 129, DA LEI MUNICIPAL Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE 1993.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 129 da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Ao servidor que, no desempenho de suas funções como Tesoureiro, pagar ou receber em moeda corrente, será concedido auxílio fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do padrão de seu vencimento para compensar a diferença do Caixa.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.01.99.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de março de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.