LEI MUNICIPAL Nº 333, DE 04 DE MAIO DE 1999

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão:

 

Assistente Técnico, Ref CC-4, de 13 (treze) para 15 (quinze) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito;

 

Chefe de Clínica Médica, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, destinada a atender as Unidades de Saúde do Interior, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação social e;

Auxiliar de Gabinete, de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º As vagas criadas e expressas no artigo 1º, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 04 de maio de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.