LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 06 DE JULHO DE 1999

 

“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 240, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 240, de 25 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica concedido ao servidor público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação equivalente ao Padrão Salarial do Nível Técnico – Classe “A” – Carreira VI, conforme disposto no anexo II da Lei Municipal nº 02/93.”

 

“Fica concedido ao servidor público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação equivalente ao Padrão salarial – Classe “A” - Carreira IX, conforme disposto no anexo II da Lei Municipal nº 002/93.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 428, de 10 de junho de 2002)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 06 de julho de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.