LEI MUNICIPAL Nº 338, DE 06 DE JULHO DE
1999
“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo do seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
Motorista, Ref. CC-5, de 02 (duas) vagas, para 04 (quatro), lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Pronto Atendimento, Ref. CC-2, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º As vagas criadas e expressas no artigo 1º, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 06 de julho de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.