LEI MUNICIPAL Nº 359, DE 13 DE ABRL DE
2000
“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, os quantitativos dos Cargos de Provimento em Comissão, abaixo, que atendem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo – SEMECT, acrescidos:
I - 10 (dez) vagas, para Auxiliar de Serviços, Referencia CC-7;
II - 06 (seis) vagas, para Motorista, Referencia CC-5;
III - 04 (quatro) vagas, para Auxiliar de Secretaria Escolar, Referencia CC-6;
IV - 25 (vinte e cinco) vagas, para Professor Mapa I.
Parágrafo único. Os vencimentos do Cargo do Provimento em Comissão de Professor Mapa I, obedecerão a tabela de Vencimentos-Base do Quadro do Magistério Público Municipal, Anexo IV da Lei Municipal nº 305/98.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade, retroagindo os efeitos a 01.01.2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.