LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 13 DE ABRL DE
2000
“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão, lotados no Gabinete do Prefeito:
I - Assistente de Gabinete, Referência CC-5, de 06 (seis) para 08 (oito) vagas;
II - Função de Confiança de Encarregado de Turma, Referência FC-4, de 14 (catorze) para 15 (quinze) vagas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.