LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 08 DE MARÇO DE 2001

 

“ALTERA QUANITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas vagas nos Cargos de Provimento em Comissão, nas seguintes funções:

 

I - 15 (quinze) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Serviços, Ref. CC-7, lotadas na Secretaria Municipal de Educação;

 

II - 05 (cinco) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Serviços, Ref. CC-7, lotadas no Gabinete do Prefeito;

 

III - 05 (cinco) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Gabinete, Ref. CC-5, lotadas no Gabinete do Prefeito;

 

IV - 02 (duas) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, Ref. CC-4, lotadas no Gabinete do Prefeito;

 

V - 01 (uma) vaga no Cargo de Provimento em Comissão de Motorista de Gabinete, Ref. CC-4, lotadas no Gabinete do Prefeito;

 

VI - 03 (três) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Médico de Ambulatório 24 HORAS, Ref. CC-2, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde a Ação Social;

 

VII - 01 (uma) vaga no Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Clínica Pediátrica, Ref. CC-2, destinada a atender as Unidades de Saúde do Interior, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde a Ação Social;

 

Art. 2º Fica criada o Cargo de Provimento em Comissão de Tesoureiro de Convênios, com (01) uma vaga, Ref. CC-2, destinada a atender aos convênios e programas firmados pelo Município, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 3º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Técnico em Radiologia, com (01) uma vaga, Ref. CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 4º Fica criada o Cargo de Provimento em Comissão de Operador de Retroescavadeira, com (01) uma vaga, Ref. CC-4, destinada a atender ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 5º As vagas criadas na presente Lei, ficam incluídas no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de março de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.