REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

LEI MUNICIPAL Nº 386, DE 24 DE ABRIL DE 2001

 

INCORPORA VALOR DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS FIXOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFIA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Serão incorporados aos vencimentos fixos dos servidores Estatutários da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, os valores das gratificações, por eles percebidos, por exercerem Cargos de Chefia, gratificações integrem Comissão e exerçam Função de Confiança junto a Administração Municipal. 

 

Art. 2º A presente Lei será aplicada somente aos servidores que exercerem as funções descritas no artigo anterior, por 03 (três) anos consecutivos e será concedida automaticamente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei Municipal nº 01/93 e Art. 4º, da Lei Municipal nº 240/97.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.