LEI MUNICIPAL N° 477, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUPERVISOR BIOQUÍMICO. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor Bioquímico, de referência CC-2, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Parágrafo único. O Cargo a que se refere o presente artigo, fica incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 001, de 04 de janeiro de 1993.

 

Art. 2º São atribuições do ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor Farmacêutico:

 

I - Realizar exames de análises clínicas, para auxilio no diagnostico de doenças;

 

II - Responsabilizar-se pelo Laboratório da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social do Município;

 

III - Supervisionar os profissionais lotados no Laboratório;

 

IV - Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 072, de 20/05/1994.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 02 de outubro de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.