LEI MUNICIPAL Nº 491, DE 29 DE ABRIL DE
2004
CRIA VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar De Ambulatório, Referencia CC-5, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para
o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico,
Referencia CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º As vagas referidas no Artigo anterior, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 001/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de abril de 2004.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.