REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 623, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, REDEFINE A POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Aprova:

 

Texto Compilado

 

Art. 1º Fica a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano, organizada por esta Lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.

 

Parágrafo único. Entende se como Estrutura Administrativa o trabalho de organização que busca, dentre outros, a partir de objetivos e atribuições, atingir as seguintes finalidades:

 

I – Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;

 

II – Definir, claramente as atribuições aos cargos, bem como os limites de autoridade e responsabilidade aos agentes públicos;

 

III – Caracterizar relações de subordinações;

 

IV – Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS

 

Art. 2º A organização administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano compreende os seguintes órgãos:

 

I – Diretoria Geral Administrativa;

 

II – Gabinete da Presidência;

 

III – Órgãos de Contabilidade;

 

IV – Órgão de Informática;

 

V – Órgão de Protocolo;

 

 Art. 3º A diretoria Geral Câmara é o órgão que responde pela prestação dos serviços administrativos de natureza burocrática e têm nível hierárquico superior aos demais órgãos criados por esta Lei, exceto o Gabinete da presidência. 

 

Art. 4º A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Marechal Floriano será composta por servidores distribuídos pelos órgãos discriminados no art. 2º e seis incisos.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA

 

Art. 5º O órgão Diretoria Geral Administrativa será composto dos seguintes cargos:

 

I – 01 (um) diretor administrativo;

 

II – 01 (um) diretor legislativo;

 

III – 01 (um) diretor financeiro.

 

Parágrafo único. A função do Órgão Diretoria Geral Administrativa é realizar os serviços burocráticos, incumbindo – se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições administrativas da Câmara, cuidar do controle de todas as decisões legislativas advindas da Presidência e do Plenário, como também em relação às atividades do pessoal administrativo, bem como realizar os serviços financeiros pertinentes à Câmara.

 

CAPÍTULO III

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 6º O órgão Gabinete da Presidência será composto dos seguintes cargos:

 

I – Assessor da Previdência;

 

II – Assessor Jurídico.

 

Parágrafo único. A função do órgão Gabinete da Presidência é organizar e expedir todas as atividades advindas do presidente e assessorar os atos legislativos, bem como o assessor jurídico coordenar todas as atividades relacionadas à jurídica, advindas da Previdência ou quando solicitado pelos demais órgãos.

 

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE CONTABILIDADE

 

Art. 7º A função do órgão de contabilidade é cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação patrimonial.

 

CAPÍTULO V

DO ÓRGÃO DE INFORMÁTICA

 

Art. 8º A função do órgão de informática é realizar as tarefas de processamento de dados, voltados para a Tecnologia da Informação.

 

CAPÍTULO VI

DO ÓRGÃO DE PROTOCOLO

 

Art. 9º A função do Órgão de Protocolo é cuidar do recebimento e registro dos documentos e correspondências dirigidas a Câmara, controlando a trajetória de cada um.

 

TÍTULO II

DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS

 

Art. 10 Fica reestruturado o cargo de cargos e vencimentos de provimento em comissão, referente a pessoal da Câmara Municipal de Marechal Floriano, por reformulação que altera a Lei Municipal 441 de 27 de setembro de 2002, conforme perfil traçado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei

 

Parágrafo único. As alterações constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara, como também nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2002, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 11 As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão definidas no anexo II, desta Lei.

 

Art. 12 Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo regime jurídico único, adotado pelo Município de Marechal Floriano.

 

Art. 13 Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.

 

TÍTULO III

DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CAPITULO I

DA POLÍTICA DE CARGOS, VENCIMENTOS E CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 14 Fica Reestruturado, conforme o anexo IV, integrante desta Lei, o quadro de Cargos e Vencimentos de Provimento Efetivo, com subordinação à Diretoria Geral Administrativa.

 

Art. 15 A investidura em cargos de Provimento Efetivo será través de Concurso Público de provas ou de provas de títulos, ficando o Poder Legislativo Municipal desde já autorizado à sua realização, consoante de os cargos previstos no Anexo IV.

 

Art. 16 Os cargos de Provimento Efetivo são regidos pelo Regime Jurídico Único, adotado pelo Município.

 

Art. 17 a classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes desde Plano, é fixada em 09 (nove) Carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e para cada Carreira foram definidas Classes correspondentes, conforme o Anexo V.

 

Art. 18 As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na Classe “A” de cada Carreira a que pertence o Cargo e o servidor cumprirá estágio probatório e somente terá direito a promoção após adquirida a estabilidade e decorridos 03 (três) anos de efetivo exercido na classe.

 

Art. 19 a promoção far-se-á por critério de Antiguidade, obedecido ao interstício de 03 (três) anos e obedecidas as disponibilidades financeiras.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20 A Câmara Municipal de Marechal Floriano concederá aumento ou reajuste de vencimentos aos seus servidores na mesma época e no mesmo percentual em que o Chefe Executivo Municipal conceder o tratamento da espécie aos servidores da Prefeitura Municipal.

 

Art. 21 A jornada normal de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nem ser inferior a 07 (sete) horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo coletivo de trabalho.

 

Art. 22 Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.

 

§ 1º A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo será remunerada na forma da Lei e não poderá exceder o limite de 02 (duas) horas diárias, salvo nos casos de jornada especial.

 

§ 2º Em situações excepcionais e de necessidade imediata às horas que excederem à jornada normal serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subsequentes.

 

Art. 23 Atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido o horário especial de trabalho, sem prejuízo se sua remuneração e demais vantagens, observadas as seguintes condições:

 

I – Comprovação de incompatibilidade do horário e das aulas e do serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado;

 

II – Apresentação de atestado de frequência mensal, fornecido pela instituição de ensino.

 

Parágrafo único. O horário especial a que se refere este artigo importará na compensação da jornada normal com a prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado ou em período correspondente às férias escolares.

 

Art. 24 A frequência dos servidores será apurada através de registros a ser definido pela administração, pelo qual se verificará, diariamente, as entradas e saídas.

 

Art. 25 O responsável pelo controle e fiscalização da frequência dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano será designado pela Diretoria administrativa.

 

Art. 26 a fixação do horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano, poderá ser alterada sempre que necessário para atender o público em geral.

 

Art. 27 Os cargos de Comissão atuais a serem objeto do concurso público, de que trata esta Lei, permanecem existentes até a realização do referido concurso, e a consequente nomeação dos aprovados na forma da Lei.

 

Art. 28 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 29 Faz parte desta Lei, o organograma hierárquico constante do Anexo VII.

 

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura do

Cargo

Referência

Quantidade

Valor do

Vencimento R$

Requisitos Básicos para

preenchimentos

 

Diretor

Administrativo

 

 

CCL-2

 

 

1

 

 

R$ 1.500,00

 

 

Ensino Médio Completo

 

Diretor

Legislativo

 

CCL-2

 

1

 

R$ 1.500,00

 

Ensino Médio Completo

 

Diretor

Financeiro

 

CCL-2

 

1

 

R$ 1.500,00

Ensino Médio Completo de

Contabilidade, conhecimento em contabilidade pública e registro no CRC.

 

Assessor da

Presidência

 

CCL - 2

 

1

 

R$ 1.500,00

 

Nível Superior

 

Assessor

 Jurídico

 

CCL-2

 

1

 

R$ 1.500,00

 

Nível Superior e registro na OAB

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Diretor

Administrativo

coordenar respeitada a autonomia do Presidente o gerenciamento de todos as atividades administrativas internas da Câmara;

 

promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando à aplicação das normas e determinações técnicas;

 

encaminhar após autorização do Presidente, para a comissão Permanente de Licitação, requisição de produtos ou serviços para realização de certame licitatório;

 

promover em conjunto com o Presidente o recrutamento e treinamento de pessoal;

 

cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho de servidor e de funcionamento das dependências da Câmara Municipal;

 

organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores da Câmara;

 

emitir ordem de compra de material de consumo e expediente, destinado a Câmara;

 

providenciar aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e outras publicações;

 

elaborar e encaminhar a folha de pagamento, bem como emitir e encaminhar as declarações GEFIP, RAIS/DIRF;

 

manter controle e acompanhamento da programação de férias e das promoções de direito dos servidores;

 

desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

Diretor

Legislativo

fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;

 

organizar os expedientes das sessões;

 

elaborar e redigir atos legislativos;

 

montar o roteiro para o Presidente conduzir as sessões;

 

prestar informações a respeito de tramitação das proposições;

 

controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos documentos;

 

 proceder a triagem das correspondências da Câmara;

 

assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação dos projetos legislativos;

 

manter contatos diários com o responsável pela impressão do Diário Oficial do Poder Legislativo, visando a publicação de matérias legislativas;

 

encaminhar as Comissões Permanentes  os projetos legislativos para exame e parecer;

 

fiscalizar o cumprimentos dos prazos dos projetos legislativos;

 

assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais processos legislativos;

 

orientar quanto a organização do arquivo geral de documentos legislativos da Câmara Municipal;

 

manter atualizações as informações legislativas fornecidas ao órgão de informática;

 

secretariar reuniões da Mesa Diretoria;

 

cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas decisões;

 

auxiliar na organização e eventos e solenidades realizadas pela Câmara;

 

efetuar registros de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);

 

desempenhar outras atividades correlatas;

 

 

Diretor

Financeiro

proceder os registros contábeis da Câmara Municipal;

 

elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;

 

elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;

 

elaborar demonstrativos da prestação anual;

 

 elaborar os relatórios da Gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000;

 

elaborar os relatórios da prestação das contas do SISAUD;

 

controlar e acompanhar os processos e as despesas da Câmara;

 

elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;

 

conferir as notas fiscais com os empenhos;

 

executar as tarefas de recebimentos, pagamentos e demais atividades relativas à movimentação dos recursos financeiros;

 

empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente;

 

fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de créditos adicionais;

 

realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais;

 

manter permanentemente atualizados os dados necessários ao exames das Contas da Câmara Municipal de Marechal Floriano;

 

controlar e efetivar os pagamentos;

 

controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos;

 

assinar cheques em conjunto com o presidente da Câmara;

 

controlar a movimentação diário do caixa;

 

confeccionar conciliação bancaria mensal;

 

 emitir as ordens de pagamentos;

 

desenvolver outras atividades correlatas;

 

 

Diretor

Financeiro

proceder os registros contábeis da Câmara Municipal;

 

elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;

 

elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;

 

elaborar demonstrativos da prestação anual;

 

 elaborar os relatórios da Gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000;

 

elaborar os relatórios da prestação das contas do SISAUD;

 

controlar e acompanhar os processos e as despesas da Câmara;

 

elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;

 

conferir as notas fiscais com os empenhos;

 

executar as tarefas de recebimentos, pagamentos e demais atividades relativas à movimentação dos recursos financeiros;

 

empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente;

 

fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de créditos adicionais;

 

realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais;

 

manter permanentemente atualizados os dados necessários ao exames das Contas da Câmara Municipal de Marechal Floriano;

 

controlar e efetivar os pagamentos;

 

controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos;

 

assinar cheques em conjunto com o presidente da Câmara;

 

controlar a movimentação diário do caixa;

 

confeccionar conciliação bancaria mensal;

 

 emitir as ordens de pagamentos;

 

desenvolver outras atividades correlatas;

 

 

Assessor da

Presidência

assessorar e assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas solicitações;

 

acompanhar o presidente em viagens quando a serviço e representação em missão do município;

 

controlar as agendas do presidente, anotando e transmitindo – lhe a pauta de compromissos;

 

organizar o atendimento ao publico, aprazando dia e hora pra o mesmo;

 

receber e despachar ao conhecimento do Presidente todo o expediente recebido pela câmara e respondêlas;

 

ajudar a elaborar e redigir os atos legislativos;

 

ajudar a organizar o expediente das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

 

acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;

 

lavrar as atas das reuniões das Comissões Permanentes, quando autorizadas pelos seus membros;

 

auxiliar na organização de eventos e solenidades realizadas pela Câmara;

 

desempenhar outras atividades correlatas;

 

 

Assessor

Jurídico

assessorar o presidente e todos vereadores em assuntos que mereçam avaliação jurídica;

 

ser o procurador da Câmara quando surgirem questões sobre quais o Poder Legislativo deva pronunciar–se em juízo;

 

acompanhar, quando solicitado, as reuniões das Comissões Permanentes e/ou Temporárias;

 

elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a respeito das matérias submetidas à apreciação das Comissões Permanentes e ou Temporárias;

 

emitir pareceres em assuntos de interesses da Câmara;

 

analisar contratos e outros instrumentos jurídicos;

 

analisar os processos de licitação, exarando parecer facultativo, velando pelo cumprimento das normas de licitação;

 

desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;

 

 

Assessor da

Presidência

assessorar e assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas solicitações;

 

acompanhar o presidente em viagens quando a serviço e representação em missão do município;

 

controlar as agendas do presidente, anotando e transmitindo – lhe a pauta de compromissos;

 

organizar o atendimento ao publico, aprazando dia e hora pra o mesmo;

 

receber e despachar ao conhecimento do Presidente todo o expediente recebido pela câmara e respondêlas;

 

ajudar a elaborar e redigir os atos legislativos;

 

ajudar a organizar o expediente das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

 

acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;

 

lavrar as atas das reuniões das Comissões Permanentes, quando autorizadas pelos seus membros;

 

auxiliar na organização de eventos e solenidades realizadas pela Câmara;

 

desempenhar outras atividades correlatas;

 

 

Assessor

Jurídico

assessorar o presidente e todos vereadores em assuntos que mereçam avaliação jurídica;

 

ser o procurador da Câmara quando surgirem questões sobre quais o Poder Legislativo deva pronunciar–se em juízo;

 

acompanhar, quando solicitado, as reuniões das Comissões Permanentes e/ou Temporárias;

 

elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a respeito das matérias submetidas à apreciação das Comissões Permanentes e ou Temporárias;

 

emitir pareceres em assuntos de interesses da Câmara;

 

analisar contratos e outros instrumentos jurídicos;

 

analisar os processos de licitação, exarando parecer facultativo, velando pelo cumprimento das normas de licitação;

 

desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;

 

 

ANEXO IV

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nomenclatura do

Cargo

Referência

/Classe

Quantidade

Valor do

Vencimento R$

Requisitos Básicos para

preenchimentos

 

Técnico em

Contabilidade

 

 

 

VIII

 

 

1

 

 

R$ 1.250,00

 

Ensino Médio Completo de

Contabilidade, conhecimento em contabilidade pública e registro no CRC.

Assistente

Administrativo

 

 

VIII

 

1

 

R$ 1.250,00

 

Ensino Médio Completo

 

 

Assistente de

Informática

 

 

VIII

 

1

 

R$ 1.250,00

Ensino Médio Completo e conhecimento em Informática

 

 

Oficial Administrativo

 

VIII

 

2

 

R$ 1.250,00

 

Ensino Médio Completo

 

 

Motorista

 

IV

 

2

 

R$ 540,00

 

Ensino Médio Incompleto e Carteira de Habilitação C

 

Auxiliar

Serviços

Gerais

 

 

II

 

 

2

 

 

             R$ 396,00

 

 

Ensino Médio Incompleto

 

Escriturário

 

 

V

 

1

 

     R$ 700,00

 

Ensino Médio Completo

 

Atendente

 

III

 

1

 

     R$ 444,00

 

Ensino Médio Completo

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Técnico em

Contabilidade

proceder os registros contábeis da Câmara Municipal;

 

elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;

 

elaborar em conjunto de Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;

 

elaborar demonstrativos da prestação de contas anual;

 

elaborar os relatórios da Gestão Fiscal de acordo com Lei Complementar n° 101/2000;

 

elaborar os relatórios da prestação de contas do SISAUD;

 

controlar as despesas da Câmara;

 

elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;

 

conferir as notas fiscais com os empenhos;

 

executar as tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades relativas a movimentação dos recursos financeiros;

 

empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo presidente;

 

fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de créditos adicionais;

 

desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

Assistente de

Informática

criar em consonância com a Diretoria Geral Administrativa, programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos;

 

zelar pela guarda das informações contidas nos arquivos;

 

digitar os trabalhos produzidos pelos órgãos e Comissões da Câmara;

 

controlar os arquivos de documentos pertinentes ao sistema;

 

zelar pela conservação das máquinas e equipamentos de informática da Câmara;

 

desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

Oficial

Administrativo

registrar em livro próprio e controlar as proposições apresentadas pelos Vereadores;

 

auxiliar nos serviços do Diretor Legislativo sobre orientações do mesmo;

 

agendar os compromissos dos Vereadores;

 

organizar os documentos e materiais que devam ser dispostos sobre as mesas dos vereadores no curso das Sessões e reuniões da Câmara;

 

organizar o arquivo geral de documentos legislativos da Câmara Municipal, solicitados pelo Diretor Legislativo e Administrativo;

 

redigir atas de gravações de reuniões e das Sessões do Plenário;

 

desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

Motorista

dirigir veículos leves da Câmara, transportando pessoas e materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito;

 

realizar os registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e percurso realizado para fins de controle;

 

verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus, óleo de freio, óleo de motor, e etc.., solicitando as medidas necessárias para o seu perfeito funcionamento;

 

conservar limpo o veículo sob sua responsabilidade;

 

desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

Auxiliar

Serviços

Gerais

preparar café, chá e outros;

 

recepcionar os vereadores, servidores e visitas com água, café e outros;

 

manter a limpeza dos utensílios da copa, zelando pela preservação dos mesmos;

 

solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material e consumo utilizado pela copa e limpeza geral;

 

desempenhar outras atividades correlatas;

 

 

Escriturário

ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara, bens, móveis e imóveis;

 

encaminhar solicitação para compra de material de consumo e expediente destinados à Câmara, ao Diretor Administrativo;

 

ser responsável pelo controle de almoxarifado da Câmara encaminhando relatório mensal das entradas e saídas ao Diretor Financeiro;

 

substituir o atendente, quando necessário;/

 

desempenhar atividades correlatas;

 

 

Atendente

hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Município;

 

entregar correspondências expedidos pelos órgãos da Câmara;

 

abrir e fechar portas e janelas do prédio da Câmara;

 

acender e apagar as luzes do prédio da Câmara;

 

receber e protocolizar as correspondências recebidas ao Diretor Legislativo;

 

registrar no livro ou programa especifico o destino das correspondências, conforme orientações do Diretor Legislativo;

 

organizar as correspondências dos Vereadores;

 

operar a mesa telefônica;

 

desempenhar atividades correlatas.

 

 

Assistente

Administrativo

organizar os documentos de caráter administrativos;

 

digitar ou datilografar documentos de pouca complexidade;

 

registrar dados em livros ou fichas de controle;

 

conferir, registrar e arquivar documentos;

 

manter a limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

 

expedir convites, sob orientação;

 

executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e materiais;

 

desenvolver outras atividades