REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 623, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, REDEFINE A POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano, organizada por esta lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.

 

Parágrafo único. Entende-se como Estrutura Administrativa o trabalho de organização que busca, a partir de objetivos e atribuições, atingir as seguintes finalidades:

 

I - Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;

 

II - Definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;

 

III - Caracterizar relações de subordinações;

 

IV - Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS

 

Art. 2º A organização administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano compreende os seguintes órgãos:

 

I - Uma Secretaria Geral Administrativa;

 

II - Um órgão de Contabilidade;

 

III - Um órgão de Informática;

 

IV - Um órgão de Protocolo;

 

V - Um órgão de Tesouraria;

 

VI - Um órgão de Assessoria Jurídica;

 

Art. 3º A Secretaria Geral Administrativa da Câmara é o órgão que responde pela prestação de serviços administrativos de natureza burocrática, e tem maior nível hierárquico sobre os demais órgãos criados por esta lei.  

 

Art. 4º A Secretaria Geral Administrativa é composta de servidores distribuídos pelos Órgãos discriminados no art. 2º e seus incisos.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

  

Art. 5º A função da Secretaria Geral Administrativa é realizar os serviços burocráticos, incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições administrativas da Câmara, cuidar do controle de todas decisões legislativas advindas da presidência e do Plenário, com também em relação às atividades do pessoal administrativo.

 

CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO DE CONTABILIDADE

 

Art. 6º A função do Órgão de Contabilidade é cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação patrimonial.

 

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE INFORMÁTICA

 

Art. 7º A função do órgão de informática é realizar as tarefas de processamento de dados.

 

CAPÍTULO V

DO ÓRGÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 8º A função do Órgão de Assessoria Jurídica é emitir pareceres sobre assuntos de maior complexidade, orientar na condução dos processos que dependam de analise jurídica e exercer a atividade forense segundo eventos contenciosos.

 

CAPÍTULO VI

DO ÓRGÃO DE TESOURARIA

 

Art. 9º A função do Órgão de Tesouraria é realizar pagamentos e, em conjunto com o órgão de Contabilidade, controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara.

 

CAPÍTULO VII

DO ÓRGÃO DE PROTOCOLO

 

Art. 10 A função do Órgão de Protocolo é cuidar do recebimento e registro dos documentos e correspondências dirigidas a Câmara, controlando a trajetória de cada um.

 

TÍTULO III

DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS

 

Art. 11 Fica reestruturado o quadro de Cargos e Vencimentos de Provimento em Comissão referente a pessoal da Câmara Municipal de Marechal Floriano, por reformulação que altera as Leis Municipais nº 344, de 31 de agosto de 199 e 399 de 17 de setembro de 2001, conforme perfil traçado no Anexo I, que passa a integrara esta Lei. 

 

Parágrafo único. As alterações constantes deste artigo não prejudicam a revisão orçamentária da Câmara, como também nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 12 As atribuições de cada cargo de Provimento em Comissão estão definidas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 13 Os cargos de Provimento em Comissão são regidos pelo Regime Jurídico Único, adotado pelo Município de Marechal Floriano.

 

Art. 14 Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração.

 

TÍTULO IV

DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS

 

Art. 15 Fica reestruturado, conforme Anexo IV, integrante desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento Efetivo, com subordinação a Secretaria GEral Administrativa.

 

Art. 16 A investidura em Cargos de Provimento Efetivo será através de Concurso Publico de provas e títulos.

 

Art. 17 A investidura em Cargos de Provimento Efetivo será através de Concurso Publico de provas e títulos.

 

Art. 18 Os cargos de Provimento Efetivo são regidos pelo Regime Jurídico Único, adotado pelo Município.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 A Câmara Municipal concederá aumento ou reajuste aos sus servidores na mesma época e no mesmo percentual em que o Chefe do Poder executivo Municipal concede o tratamento da espécie aos servidores da Prefeitura Municipal.

 

Art. 20 Faz parte desta Lei, o organograma hierárquico constante do Anexo III.

 

Art. 21 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 22 Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis Municipais nº 344 de 31 de agosto de 1999 e 399 de 17 de setembro de 2001.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 


ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura do Cargo

Referência

Quantidade

Valor do Vencimento R$

Requisitos Básicos para Preenchimento

SECRETARIO GERAL ADMINISTRATIVO

CC-1

01

989,15

2º Grau Completo e conhecimento em assuntos de processo e técnica legislativa.

CHEFE DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

CC-1

01

989,15

2º Grau completo no curso de Contabilidade, conhecimentos em Contabilidade Pública e registro no CRC.

ASSESSOR DE INFORMATICA

CC-1

01

989,15

2º Grau Completo e conhecimentos em informática.

ASSESSOR JURÍDICO

CC-1

01

989,15

Curso Superior e registro na OAB

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TESOURARIA

CC-2 / CC-1

(Referência alterada pela Lei Municipal nº 529, de 20 de junho de 2005)

01

791,32

2º Grau Completo

ASSESSOR PARLAMENTAR

CC-3

01

633,06

2º Grau Completo

ASSESSOR DE COMISSÕES

CC-4

01

506,44

2º Grau Completo

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO

CC-4

01

506,44

2º Grau Completo

ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CC-4

02

506,44

1º Grau Completo

SUPERVISOR DE ZELADORIA

CC-5

01

398,37

1º Grau Completo

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

CC-6

02

257,45

1º Grau

ASSESSOR DE PRESIDÊNCIA

(Cargo criado pela Lei Municipal nº 529, de 20 de junho de 2005)

CC-1

01

 

Superior completo em qualquer área, tendo seu diploma reconhecido pelo MEC

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SECRETÁRIO GERAL ADMINISRATIVO 

§   Coordenar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento de todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;

§   Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;

§   Organizar os expedientes das sessões;

§   Despachar para conhecimento do Presidente todo expediente recebido pela Câmara, e respondê-los conforme decisão do Presidente;

§   Ser responsável pelo Patrimônio adquirido pela Câmara – bens móveis e imóveis;

§   Emitir ordem para compra, de material de consumo e expediente, destinado a Câmara;

§    Elaborar e redigir os atos legislativos;

§   promover, após autorização do Presidente, a realização de certame licitatório, para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo, em colaboração com a Comissão de Licitação;

§    montar o roteiro para o Presidente conduzir as Sessões;

§   prestar informações a respeito de tramitações de proposições;

§   promover em conjunto com o Presidente, o recrutamento e treinamento de pessoal;

§   assistir ao Presidente, atendendo as suas solicitações;

§   controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara  e respectivos documentos;

§   mandar organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Câmara;

§   proceder a triagem das correspondências da Câmara;

§   agendar e controlar os compromissos do Presidente.

CHEFE DE SERVIÇOS CONTABEIS

§   proceder os registros contábeis da Câmara Municipal;

§   elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;

§   elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;

§   elaborar demonstrativos de prestação de contas anual;

§   elaborar os relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000;

§   elaborar os relatórios da prestação de contas do SISAUD;

§   controlar as despesas da Câmara;

§   elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;

§   conferir as notas fiscais com os empenhos;

§   executar tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros;

§   empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente;

§   fornecer elementos quando solicitados pelo POder Executivo par abertura de créditos adicionais;

§   realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais;

§   desempenhar outras atividades correlatas.

ASSESSOR DE INFORMÁTICA

§   criar, em consonância com a Secretaria Geral Administrativa, programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos;

§   zelar pela guarda das informações contidas nos arquivos;

§   digitar os trabalhos produzidos pela Secretaria Geral Administrativa;

§   controlar a serie numérica de todos os atos oriundos da Câmara e dos Projetos de Lei;

§   controle do arquivo de documentos pertinentes ao sistema;

§   desenvolver outras atividades correlatas;

ASSESSOR JURÍDICO

§   assessorar o Presidente e todos os vereadores em assuntos que mereçam avaliação jurídica;

§   ser o procurador da Câmara quando surgirem questões sobre as quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo;

§   acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;

§   elaborar os pareceres técnicos de acordo com a opinião das Comissões Permanentes e Temporárias;

§   emitir opinião jurídica sobre as matérias que passarem pelo crivo das comissões Permanentes.

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TESOURARIA

§   controlar e efetivar os pagamentos;

§   controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos;

§   assinar os cheques em conjunto com o Presidente da Câmara;

§   controlar a movimentação diária do Caixa;

§   confeccionar a conciliação bancaria mensal;

§   emitir as ordens de pagamento.

ASSESSOR PARLAMENTAR

§   registrar em livro próprio e controlar as proposições apresentadas pelos Vereadores;

§   organizar as correspondências dos Vereadores;

§   redigir as correspondências dos Vereadores, sobre assuntos de menor complexidade, orientado pelo Secretário Geral Administrativo;

§   agendar os compromissos dos Vereadores;

§   organizar os documentos e materiais que devem ser dispostos sobre as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara, bem como recolhê-las ao final;

§   organizar as folhas de presença e de uso da palavra dos Vereadores, passando as mãos do Secretário da Mesa.    

ASSESSOR DE COMISSÕES

§   acompanhar as reuniões da Comissões Permanentes;

§   agendar e controlar os compromissos das Comissões PErmanentes;

§   lavrar as atas das reuniões das Comissões Permanentes, autorizado pelos seus membros;

§   organizar as correspondências destinadas as Comissões.

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO

§   receber e protocolizar as correspondências da Câmara;

§   encaminhar as correspondências ao Diretor Geral Administrativo;

§   despachar no livro de Protocolo o destino da correspondência, conforme orientação do Diretor Geral Administrativo;

ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

§   auxiliar nos serviços da Secretaria, sob orientação do Secretario Geral Administrativo;

§   controlar as publicações e arquivos dae leis, decretos, resoluções, requerimentos e demais atos da Câmara Municipal;

§   registrar os atos da Câmara em livro próprio;

§   lavrar as Atas das Sessões da Câmara, autorizado pelo Secretario da Mesa.

SUPERVISOR DE ZELADORIA

§   orientar e observar quanto aos cuidados com a higiene e manutenção das dependências, moveis e equipamentos da Câmara;

§   auxiliar nas tarefas de limpeza;

§   abrir e fechar portas e janela de prédio da Câmara;

§   ascender e apagar as luzes do prédio da Câmara;

§   entregar correspondências expedidas pela Secretaria Geral Administrativa;

§   hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Municípios;

§   solicitar ao Secretario Geral Administrativo o material de consumo utilizado pela copa.

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

§   preparar café, chá e outros, e servir aos vereadores, servidores e visitantes;

§   executar tarefas de limpeza nas dependências da Câmara, mantendo a devida higiene;

§   manter a limpeza dos utensílios da copa, zelando pela conservação dos mesmos.

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA HIERARQUICO ADMINISTRATIVO

 

         

ANEXO IV

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nomenclatura do Cargo

Referência

Quantidade

Valor do Vencimento R$

Requisitos Básicos para Preenchimento

TECNICO LEGISLATIVO

GA-1

01

525,74

2º Grau completo e conhecimentos em assuntos de processo e técnica legislativa.

TECNICO EM CONTABILIDADE

GA-1

01

525,74

2º grau completo no curso de Contabilidade, conhecimentos em Contabilidade Pública e registro no CRC. 

TECNICO EM INFORMÁTICA

GA-1

01

525,74

2º grau completo e conhecimento em Informática. 

OFICIAL ADMINISTRATIVO

GA-1

01

525,74

2º Grau completo

ESCRITURARIO

GA-2

01

357,50

2º Grau completo

MOTORISTA

GA-3

02

302,71

1º Grau completo e Carteira de Habilitação

ZELADOR

GA-4

01

250,00

1º Grau completo

SERVENTE

GA-5

01

165,31

1º Grau

 

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

TÉCNICO LEGISLATIVO 

§   Coordenar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento de todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;

§   Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;

§   Organizar os expedientes das sessões;

§   Despachar para conhecimento do Presidente todo expediente recebido pela Câmara, e respondê-los conforme decisão do Presidente;

§   Ser responsável pelo Patrimônio adquirido pela Câmara – bens móveis e imóveis;

§   Emitir ordem para compra, de material de consumo e expediente, destinado a Câmara;

§   Elaborar e redigir os atos legislativos;

§   promover, após autorização do Presidente, a realização de certame licitatório, para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo, em colaboração com a Comissão de Licitação;

§   montar o roteiro para o Presidente conduzir as Sessões;

§   prestar informações a respeito de tramitações de proposições;

§   promover em conjunto com o Presidente, o recrutamento e treinamento de pessoal;

§   assistir ao Presidente, atendendo as suas solicitações;

§   controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos documentos;

§   mandar organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Câmara;

§   proceder a triagem das correspondências da Câmara;

§   agendar e controlar os compromissos do Presidente.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

§   proceder os registros contábeis da Câmara Municipal;

§   elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;

§   elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;

§   elaborar demonstrativos de prestação de contas anual;

§   elaborar os relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000;

§   elaborar os relatórios da prestação de contas do SISAUD;

§   controlar as despesas da Câmara;

§   elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;

§   conferir as notas fiscais com os empenhos;

§   executar tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros;

§   empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente;

§   fornecer elementos quando solicitados pelo POder Executivo par abertura de créditos adicionais;

§   realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais;

§   desempenhar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

§   criar, em consonância com a Secretaria Geral Administrativa, programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos;

§   zelar pela guarda das informações contidas nos arquivos;

§   digitar os trabalhos produzidos pela Secretaria Geral Administrativa;

§   controlar a serie numérica de todos os atos oriundos da Câmara e dos Projetos de Lei;

§   controle do arquivo de documentos pertinentes ao sistema;

§   desenvolver outras atividades correlatas;

OFICIAL ADMINISTRATIVO

§   auxiliar nos serviços da Secretaria, sob orientação do Secretario Geral Administrativo;

§   controlar as publicações e arquivos dae leis, decretos, resoluções, requerimentos e demais atos da Câmara Municipal;

§   registrar os atos da Câmara em livro próprio;

§   lavrar as Atas das Sessões da Câmara, autorizado pelo Secretario da Mesa.

ESCRITURÁRIO

§   registrar em livro próprio e controlar as proposições apresentadas pelos Vereadores;

§   organizar as correspondências dos Vereadores;

§   redigir as correspondências dos Vereadores, sobre assuntos de menor complexidade, orientado pelo Secretário Geral Administrativo;

§   agendar os compromissos dos Vereadores;

§   organizar os documentos e materiais que devem ser dispostos sobre as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara, bem como recolhê-las ao final;

§   organizar as folhas de presença e de uso da palavra dos Vereadores, passando as mãos do Secretário da Mesa.    

MOTORISTA

§   Dirigir veículos leves da Câmara Municipal, transportando pessoas e materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito;

§   Realizar o registro de saídas e chegadas do veiculo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e percurso realizado para fins de controle.

§   Verificar as condições de uso de veiculo, com relação a combustível, água, bateria, pneus, etc. solicitando as medidas necessárias par seu perfeito funcionamento.

§   Conservar limpo e polido o veículo sobre sua responsabilidade.

§   Desempenhar atividades correlatas.

ZELADORIA

§   orientar e observar quanto aos cuidados com a higiene e manutenção das dependências, moveis e equipamentos da Câmara;

§   auxiliar nas tarefas de limpeza;

§   abrir e fechar portas e janela de prédio da Câmara;

§   acender e apagar as luzes do prédio da Câmara;

§   entregar correspondências expedidas pela Secretaria Geral Administrativa;

§   hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Municípios;

§   solicitar ao Secretario Geral Administrativo o material de consumo utilizado pela copa.

SERVENTE

§   preparar café, chá e outros, e servir aos vereadores, servidores e visitantes;

§   executar tarefas de limpeza nas dependências da Câmara, mantendo a devida higiene;

§   manter a limpeza dos utensílios da copa, zelando pela conservação dos mesmos.