LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 606, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 606 de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A contratação do serviço de assistência a saúde na forma de Plano de Saúde, preceder-se-á de processo licitatório a contar desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 15 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.