“DENOMINA DE
ESTRADA BERNARDO LEONOR EFFGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA
BERNARDO LEONOR EFFGEN”, A ESTRADA COM INICIO DO Posto Ipiranga e termino na
igreja de Santo Antônio, localizada no distrito de Araguaia – Marechal
Floriano/ES.
Art. 1º
Fica denominada de "RODOVIA BERNARDO LEONOR EFFGEN", o percurso com
início no Posto Ipiranga e término na igreja de Santo Antônio, localizada no
distrito de Araguaia - Marechal Floriano/ES." (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.516, de 11 de
setembro de 2014)
Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Bernardo Leonor Effgen", o percurso com início no Posto Ipiranga e término na Praça Littig, localizada em Rio Fundo, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 29 de julho de 2016)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 27 de agosto de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.