O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) Cargos de Médico Plantonista, Carreira IX, Nível – A e incluídos no Anexo I, da Lei Municipal nº 566 de 07 de novembro de 2005.
Art. 2º Ficam criados 03 (três) Cargos de Enfermeiro e incluídos no Anexo I, da Lei Municipal nº 566 de 07 de novembro de 2005.
Art. 3º Para efeito de vencimentos pecuniários, os Cargos acima relacionados estarão submetidos conforme estabelece a Tabela de Vencimentos a que se refere o Anexo I da Lei Municipal nº 583 de 21 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de fevereiro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.