LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 31 DE MARÇO DE 2008
“DENOMINA DE CRECHE MARIA KNIDEL LUBE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de “MARIA
KNIDEL LUBE”, as futuras instalações da creche pública municipal,
situada no distrito de Santa Maria - Marechal Floriano - ES.
Art. 1º Fica
denominada de Centro Municipal de Educação Infantil “Maria Knidel
Lube”, a unidade de Educação Infantil localizada as
margens da Rodovia Francisco Stockl, no distrito de
Santa Maria,
Parágrafo único. A referida creche fica localizada na Rodovia Francisco Stockl, nas proximidades do Campo de Santa Maria – Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 31 de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.