LEI MUNICIPAL Nº 808, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 658 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1° da Lei Municipal n° 658 de 24 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar uma área de terra de 1.300 m2 (mil e trezentos metros quadrados) para uso exclusivo do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de abril de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.