LEI MUNICIPAL Nº 875, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

 

REVOGA LEIS MUNICIPAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais n° 865/2008 e n° 868/2008.

 

Art. 2º O Art. 2°, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O § 1° do artigo 2° da Lei 859, de 20 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1° O valor do auxílio alimentação será de RS 60,00 (sessenta reais).”

 

Art. 3º O Artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica restaurada a Lei Municipal n° 003/1993 para reger os servidores públicos municipais”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 04 de fevereiro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.