A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais n° 865/2008 e n° 868/2008.
Art. 2º O Art. 2°, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 1° do artigo 2° da Lei 859, de 20 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O valor do auxílio alimentação será de RS 60,00 (sessenta reais).”
Art. 3º O Artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica restaurada a Lei Municipal n° 003/1993 para reger os servidores públicos municipais”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 04 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.